O versículo ordena a designação de seis cidades de refúgio, três a leste do Rio Jordão e três em Canaã, para onde os que matassem alguém sem intenção pudessem fugir.
Explicação Histórica
A expressão 'Três destas cidades dareis daquém do Jordão' refere-se às tribos de Rúben, Gade e à meia tribo de Manassés, que já haviam recebido suas terras a leste do Jordão (Números 32). 'E três destas cidades dareis na terra de Canaã' refere-se às terras que seriam distribuídas às outras seis tribos (Simeão, Judá, Efraim, Dã, Benjamim e a outra metade de Manassés) a oeste do Jordão. 'Cidades de refúgio serão' (em hebraico, 'arei ha-mikhlat') indica seu propósito de proteção legal para o homicida involuntário.
Interpretação Doutrinária
As cidades de refúgio prefiguram a salvação encontrada em Jesus Cristo. Assim como o homicida involuntário encontrava segurança na cidade de refúgio, o pecador encontra perdão e segurança contra a ira divina através do sacrifício de Cristo. Elas ressaltam a necessidade de um refúgio provido por Deus e a justiça divina que exige expiação, apontando para a obra redentora do Messias.
Aplicação Prática
Todo ser humano, por ter pecado, está sob a ameaça da justiça divina. Assim como não havia refúgio fora das cidades designadas na lei mosaica, não há salvação fora de Cristo Jesus. Devemos buscar e permanecer firmes em nosso refúgio, Jesus, o nosso Salvador, e não em obras humanas ou em falsos refúgios.
Precauções de Leitura
Não se deve interpretar a lei das cidades de refúgio como uma permissão para o assassinato ou como um sistema de justiça literal aplicável hoje. O seu significado primário é tipológico, apontando para a necessidade e suficiência da obra de Cristo para a salvação.