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Versículo
"E fazei os meus estatutos, e guardai os meus juízos, e fazei-os: assim habitareis seguros na terra."
Textus Receptus
"Portanto, fazei os meus estatutos, e guardai os meus juízos, e fazei-os; e habitareis na terra em segurança. "
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Dicionário
estatutos
terra
Referências
Lev. 26:3-12
Lev. 19:37
Deut. 33:12
Deut. 12:10
Deut. 28:1-14
Deut. 33:28
Sal. 4:8
Sal. 103:18
Prov. 1:33
Jer. 7:3-7
Jer. 25:5
Jer. 23:6
Jer. 33:16
Ez. 33:24-26
Ez. 36:24-28
Ez. 34:25-28
Ez. 33:29
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Palavra
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Temas Bíblicos
Protecção e Segurança
1.
FALOU mais o Senhor a Moisés no monte de Sinai, dizendo:
2.
Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então a terra guardará um sábado ao Senhor.
3.
Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás a sua novidade:
4.
Porém ao sétimo ano haverá sábado de descanso para a terra, um sábado ao Senhor: não semearás o teu campo nem podarás a tua vinha.
5.
O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás, e as uvas da tua vide não tratada não vindimarás: ano de descanso será para a terra.
6.
Mas a novidade do sábado da terra vos será por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo;
7.
E ao teu gado, e aos teus animais, que
estão
na tua terra, toda a sua novidade será por mantimento.
8.
Também contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos: de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos.
9.
Então no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta do jubileu: no dia da expiação fareis passar a trombeta por toda a vossa terra.
10.
E santificareis o ano quinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores: ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e tornareis, cada um à sua família.
11.
O ano quinquagésimo vos será jubileu: não semeareis nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis
as uvas
das vides não tratadas.
12.
Porque jubileu é, santo será para vós: a novidade do campo comereis.
13.
Neste ano de jubileu tornareis cada um à sua possessão.
14.
E quando venderdes alguma coisa ao vosso próximo, ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém oprima a seu irmão:
15.
Conforme ao número dos anos desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e conforme ao número dos anos das novidades, ele venderá a ti.
16.
Conforme à multidão dos anos, aumentarás o seu preço, e conforme à diminuição dos anos abaixarás o seu preço; porque
conforme
ao número das novidades
é que
ele te vende.
17.
Ninguém pois oprima ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus: porque eu
sou
o Senhor vosso Deus.
18.
E fazei os meus estatutos, e guardai os meus juízos, e fazei-os: assim habitareis seguros na terra.
19.
E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar, e nela habitareis seguros.
20.
E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear nem colher a nossa novidade?
21.
Então
eu
mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos.
22.
E no oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha até ao ano nono: até que venha a sua novidade, comereis a velha.
23.
Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra
é
minha: pois vós
sois
estrangeiros e peregrinos comigo.
24.
Portanto em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.
25.
Quando teu irmão empobrecer e vender
alguma porção
da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.
26.
E se alguém não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o que basta para o seu resgate,
27.
Então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará à sua possessão.
28.
Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lha, então a
que for
vendida ficará na mão do comprador até ao ano do jubileu: porém no ano do jubileu sairá, e ele tornará à sua possessão.
29.
E, quando algum vender uma casa de moradia em cidade murada, então a pode resgatar até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro será
lícito
o seu resgate.
30.
Mas, se, passando-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações: não sairá no jubileu.
31.
Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como o campo da terra: para elas haverá resgate, e sairão no jubileu.
32.
Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão,
direito
perpétuo
de
resgate terão os levitas.
33.
E, havendo feito resgate um dos levitas, então a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão no jubileu: porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
34.
Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque
lhes é
possessão perpétua.
35.
E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então sustentá-lo-ás, como estrangeiro e peregrino, para que viva contigo.
36.
Não tomarás dele usura nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo.
37.
Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por interesse.
38.
Eu
sou
o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus.
39.
Quando também teu irmão empobrecer,
estando
ele contigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo.
40.
Como jornaleiro, como peregrino estará contigo; até ao ano do jubileu te servirá:
41.
Então sairá do teu
serviço
, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família, e à possessão de seus pais tornará.
42.
Porque
são
meus servos, que tirei da terra do Egito: não serão vendidos como se vendem os escravos.
43.
Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor.
44.
E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres,
serão
das gentes que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas.
45.
Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas gerações que
estiverem
convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.
46.
E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir: mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre o seu irmão, não vos assenhoreareis dele com rigor.
47.
E quando a mão do estrangeiro e peregrino
que está
contigo alcançar
riqueza
, e teu irmão,
que está
com ele, empobrecer, e se vender ao estrangeiro
ou
peregrino
que está
contigo, ou à raça da linhagem do estrangeiro,
48.
Depois que se houver vendido, haverá resgate para ele: um de seus irmãos o resgatará;
49.
Ou seu tio, ou o filho de seu tio o resgatará: ou um dos seus parentes, da sua família, o resgatará: ou, se a sua mão alcançar
riqueza
, se resgatará a si mesmo.
50.
E contará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao ano do jubileu, e o dinheiro da sua venda será conforme ao número dos anos: conforme aos dias de um jornaleiro estará com ele.
51.
Se ainda muitos anos
faltarem
, conforme a eles restituirá o seu resgate do dinheiro pelo qual foi vendido.
52.
E se ainda restarem poucos anos até ao ano do jubileu, então fará contas com ele: segundo os seus anos restituirá o seu resgate.
53.
Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele: não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.
54.
E, se desta
sorte
se não resgatar, sairá no ano do jubileu, ele e seus filhos com ele.
55.
Porque os filhos de Israel me
são
servos; meus servos
são
eles, que tirei da terra do Egito: eu
sou
o Senhor vosso Deus.