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"E isto vos será por estatuto perpétuo no sétimo mês aos dez do mês afligireis as vossas almas e nenhuma obra fareis nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós"
Textus Receptus
"E isto vos será por estatuto eterno: no sétimo mês, no décimo dia do mês, afligireis a vossa alma, e não fareis trabalho algum, seja alguém do seu próprio país, ou um estrangeiro que peregrina entre vós. "