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"Mas digo isto Que tendo sido o testamento anteriormente confirmado por Deus a lei que veio quatrocentos e trinta anos depois não o invalida de forma a abolir a promessa"
Textus Receptus
"E isto digo, que o testamento que foi confirmado diante de Deus em Cristo, a lei, que veio quatrocentos e trinta anos mais tarde, não pode anulá-lo, tornando a promessa sem efeito."